8 de outubro de 2009

CONCORDATA É APROVADA NO BRASIL

O acordo entre o Brasil e o Vaticano, que estabelece uma relação jurídica com a Igreja Católica no país, foi aprovado nesta quarta-feira pelo Senado. As mudanças aguardam agora a publicação de decreto presidencial para entrarem em vigor.
Assinado em novembro passado pelo presidente Lula e o Papa Bento 16, o acordo – também conhecido como concordata – envolve questões polêmicas, como o ensino religioso nas escolas públicas, a proibição de demolição de edifícios ou objetos ao culto católico e a laicidade do Estado.
O acordo foi criticado por especialistas e parlamentares, que argumentam que a concordata “privilegia” a Igreja Católica. A maioria dos senadores, no entanto, entendeu que o acordo não discrimina outras religiões e que apenas “consolida” uma “relação histórica e já vigente” com a Igreja Católica no país. (VER O EVOLUIR DA SITAÇÃO - CLICAR)
O relator do projeto, senador Fernando Collor (PTB-AL), que votou de forma favorável ao acordo, disse que “o princípio da laicidade está garantido”, mas que não se pode confundi-lo com laicismo, “que sufoca a manifestação pública de religiões”.
Em diversos pontos o texto cita especificamente a Igreja Católica, o que, na interpretação de alguns especialistas, vai de encontro ao princípio da laicidade do Estado, garantido pela Constituição.
O acordo diz, por exemplo que “nenhum edifício, dependência ou objeto ao culto católico pode ser demolido... salvo por necessidade ou utilidade pública”.
Na avaliação do professor de ética e política da Unicamp, Roberto Romano, o acordo “privilegia” a Igreja Católica.“O Estado está oferecendo a uma igreja um privilégio sobre as outras”, diz.Já o deputado federal e especialista em direito internacional, Bonifácio Andrada (PSDB-MG), diz que o acordo “apenas consolida costumes que estão em vigor”. “Além disso, todas as religiões estão livres para estabelecer a mesma relação com o Estado, se assim o desejarem”, acrescenta.
Outro ponto polêmico do acordo diz respeito ao ensino religioso. O texto diz que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas, sem qualquer discriminação”.
Pela regra atual, as escolas públicas têm total liberdade para definir, junto com os pais, se o ensino religioso deve ser incluído na grade escolar, e como a disciplina deve ser ministrada.A constituição federal já previa o ensino religioso facultativo nas escolas, mas críticos argumentam que a inclusão do termo “católico” na lei abre margens para diferentes interpretações. Uma das preocupações é de que pais de alunos passem a defender o ensino católico, especificamente. Se isso acontecer, outros pais poderão exigir que suas religiões também sejam oferecidas. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, diz que já existe uma “confusão” no ensino religioso atual e que a aprovação do acordo com a Santa Sé representa um “retrocesso”.
Parlamentares ligados a outras religiões, que chegaram a liderar um movimento para impedir a aprovação do acordo com o Vaticano, mudaram de estratégia nos últimos meses.Eles desistiram de derrubar a concordata e passaram a defender seu próprio acordo, que deve resultar na Lei Geral das Religiões. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto é praticamente uma cópia do acordo com o Vaticano – mas no lugar de “Igreja Católica” menciona “todas as religiões”.
O deputado federal Ivan Valente (PSOL-PT) criticou as duas iniciativas. Segundo ele, o assunto foi pouco discutido na Câmara e “de forma equivocada”. “Virou uma guerra de religiões, com os deputados votando cada um de acordo com as suas próprias crenças. O mérito jurídico, técnico, ficou de lado”.

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